REGIMENTO INTERNO DA REDE INTER-REGIONAL NORTE-NORDESTE-CENTRO-OESTE DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR - RIDES



CAPÍTULO I –

DA REDE E DA SUA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1º - A Rede Inter- Regional Norte-Nordeste-Centro-Oeste De Docência Na Educação Básica E Superior – RIDES é constituída por todos os pesquisadores sobre o tema Desenvolvimento Profissional Docente para a Educação Superior de Instituições de Educação Básica e Superior das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, interessados em desenvolver pesquisas e ações articuladas, entre as três regiões do País, ou outras, nacionais ou internacionais.

 

CAPÍTULO II –

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º - A RIDES tem por objetivos:

 

I – Democratizar o conhecimento e análise das políticas públicas educacionais para a Educação Básica e Superior, bem como viabilizar produções científicas coletivas;

II – Formular Diretrizes básicas que permitam o fortalecimento das ações comuns e inerentes aos grupos de pesquisa dos membros participantes;

III – Contribuir, com estudos e resultados de pesquisas realizadas, para a formulação e implementação de políticas públicas, diretrizes e ações voltadas para o Desenvolvimento Profissional Docente para a Educação básica e superior, em articulação e parcerias com outras redes e fóruns, em âmbito nacional e internacional, com órgãos governamentais e outros segmentos da sociedade civil;

IV – Contribuir para a elaboração, implementação e avaliação de programas de desenvolvimento profissional docente para a educação básica e educação superior;

V – Apoiar e encaminhar aos diversos Fóruns (de Diretores de Centros e Faculdades de Educação, de Pró-Reitores de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, entre outros, mais diretamente ligados à temática) e às instâncias deliberativas, demandas e solicitações provenientes dos resultados dos encontros da Rede;

VI – Promover eventos científicos na área da Docência na educação básica e Superior;

VII – Socializar resultados das produções científicas destacando entre elas os relatórios de pesquisas, de trabalhos em anais de eventos, inovações pedagógicas bem como as ações/atividades de programas de desenvolvimento profissional docente.

 

 

CAPÍTULO III –

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DA RIDES

 

Art. 3º - A RIDES se estrutura em uma diretoria composta por um Diretor Geral, um Vice-Diretor Adjunto e mais dois representantes de cada uma das regiões que envolvem a RIDES: Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Quando a RIDES for sediada por uma universidade de determinada região, receberá, na composição da direção, mais um representante .

§ 1º - A gestão da Diretoria da RIDES se desenvolverá de forma colegiada e democrática.

§ 2º - Ao Diretor Geral compete, sem prejuízo de outras atribuições:

I – Promover a articulação permanente com outras entidades, organizações e outros Fóruns;

II - Divulgar suas ações e atividades;

III - Promover encontros regionais;

IV - Identificar as necessidades regionais e institucionais no âmbito do desenvolvimento profissional docente para a Educação Básica e Superior;

V – Buscar patrocínio para a realização de eventos e para a divulgação dos seus resultados;

VI – Propor, desenvolver e socializar projetos de pesquisas integrados.

 

Art. 4º - Ao Vice-Diretor Adjunto e Representantes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste também compete, sem prejuízo de outras atribuições:

 

I – Apoiar a organização dos Encontros da RIDES;

II – Participar das reuniões da diretoria;

III – Assessora o Diretor, no âmbito das demandas regionais;

IV – Representar a Diretoria da RIDES em comissões ou eventos internacionais, nacionais e regionais;

V - Divulgar as ações da RIDES na respectiva região.

 

 

Art. 5º - A Diretoria reunir-se-á, quando necessário, por convocação do Diretor Geral ou por solicitação de qualquer um de seus membros.

 

Art. 6º - A RIDES se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo Diretor Geral, ou por um dos membros da Diretoria, em reunião.

 

Parágrafo Único – A sede da RIDES será, prioritariamente, na Ensino Superior (IES) e na cidade sede do Diretor Geral, aprovada em reunião específica.

 

Art. 7º - Os encontros da RIDES serão organizados pela Instituição de Ensino Superior (IES) responsável, em sistema bianual.

 

Art. 8º - O Diretor Geral, o Vice-Diretor Adjunto e os Representantes regionais serão eleitos em assembleia geral dos eventos da RIDES por um mandato de dois anos.

 

§ 1º - Será permitida uma única recondução.

§ 2º - A não recondução será decidida por força da decisão da Diretoria Geral.

§ 3º - O resultado do processo eleitoral, bem como a indicação e aprovação da próxima Sede do ENFORSUP deverão ser registradas em Ata única.

 

Art. 9º - A Diretoria dará conhecimento, aos membros da RIDES, dos resultados de suas ações e manterá o registro de suas atividades, devendo apresentar relatório ao final do mandato.

 

Art. 10º - A RIDES não terá anuidade ou recursos financeiros próprios, nem seus membros receberão qualquer tipo de remuneração, cabendo às respectivas instituições ou a cada um dos membros o apoio necessário à participação nas reuniões ou eventos da RIDES, solicitando para tanto, auxílio financeiro das Fundações de Apoio e Amparo à Pesquisa de cada Estado, e em âmbito nacional à CAPES, CNPq, por meio das chamadas de pesquisas produtividade, universal, observatório, entre outros.

 

Art. 11º - A Diretoria poderá criar, internamente, comissões por região, com responsabilidade de se articular com as demais IES da Região, para identificar demandas específicas, para conhecimento e encaminhamentos nas reuniões da Diretoria.

 

Art. 12º - As propostas de alteração deste Regimento deverão ser aprovadas pelos membros da Diretoria Geral.

 

Art. 13º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.

 

Art. 8º - O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação.